COMPARTICIPAÇÃO

COMPARTICIPAÇÃO

O preço dos medicamentos manipulados ao público nas 
farmácias oficinas é calculado com base no valor dos 
honorários da preparação, no valor das matérias-primas e 
no valor dos materiais de embalagem. 

O regime geral das comparticipações do Estado no preço
dos medicamentos estabelece que os medicamentos
manipulados passíveis de comparticipação constam de
uma lista a aprovar anualmente por despacho do membro 
do Governo responsável pela área da saúde, mediante
proposta do Infarmed. 

Globalmente, podem ser objecto de comparticipação pelo 
SNS e pela ADSE os medicamentos manipulados 
relativamente aos quais ocorre uma das seguintes 
condições: 

• Inexistência no mercado de especialidade farmacêutica 
com igual substância activa na forma farmacêutica 
pretendida; 

• Existência de lacuna terapêutica a nível dos 
medicamentos preparados industrialmente; 
• Necessidade de adaptação de dosagens ou formas 
farmacêuticas às carências terapêuticas de populações 
específicas, como é o caso da pediatria ou da geriatria. 
O medicamento manipulado comparticipado deve ser 
prescrito mediante indicação na receita da substância ou 
substâncias activas, respectiva concentração, excipiente 
ou excipientes aprovados e forma farmacêutica. 

Considera-se excipiente apropriado qualquer substância 
de uso farmacêutico susceptível de utilização como veículo 
ou base adaptada à manipulação de forma farmacêutica, 
à respectiva posologia ou à via de administração. 
Exceptuam-se de comparticipação as prescrições médicas 
que façam referência a marcas de medicamentos, 
produtos de saúde ou outros produtos. 

Os medicamentos que constam da lista em vigor são 
comparticipados em 30% do respectivo preço. Podem ser 
incluídos nesta lista outros medicamentos manipulados 
desde que preencham as condições acima referidas. 
A lista actualmente em vigor foi aprovada sob anexo ao 
Despacho N.º 18694/2010, de 18 de Novembro, a qual 
pode ser consultada em www.infarmed.pt. 

O Infarmed, através da inspecção regular aos agentes do 
mercado, assegura a observância das boas práticas na 
preparação de medicamentos manipulados, visando criar 
um padrão elevado de qualidade destes medicamento