GEL CARBOPOL


GEL CARBOPOL 


  • Carbopol 940 1% 
  • Nipagim 0,1% 
  • Propilenoglicol 7% 
  • Água purificada qsp 100% 
  • Trietanolamina qs PH = 5,0 a 5,5 

Procedimentos:
1. Dispersar o carbopol na água e adicionar o nipagim e o propilenoglicol. 
2. Deixar repousar por 24 horas, sem mexer. 
3. Mexer, vigorosamente ate obter o aspecto de gel. 
4. Corrigir o PH = 5,0 a 5,5 com trietanolamina. 
5. Embalar em Boião de plástico. 
Validade 6 meses. 

OBS: *Se o gel não ficar transparente confira se o PH esta correto, deixe agitar vigorosamente, por 40
minutos. Se ainda estiver opaco, adicione 1% de Eumulgim L, agite e deixe repousar por mais 24 
horas. 
*É muito importante o repouso inicial na preparação do gel para facilitar a dispersão do carbopol na 
água. 

Como dizia um Prof. Universitário tal como na culinária existem vários métodos para se preparar o mesmo prato, da mesma maneira existem vários métodos para se preparar o mesmo manipulado. Este método foi retirado da net. 


Soluções

Em Química, solução é o nome dado a dispersões cujo tamanho das moléculas dispersas é menor que 1 nanometro (10 Angstrons). A solução ainda pode ser caracterizada por formar um sistema homogêneo (a olho nu e ao microscópio), por ser impossível separar o disperso do dispersante por processos físicos.
As soluções são compostas por moléculas ou íons comuns. Podem envolver sólidos, líquidos ou gases como dispersantes (chamados de solventes – existentes em maior quantidade na solução) e como dispersos (solutos). A solução também pode apresentar-se nesses três estados da matéria.
É importante destacar que soluções gasosas são formadas apenas por solvente e soluto gasosos.
Em farmácia, uma solução é uma forma farmacêutica líquida, caracterizada pela formação de um sistema onde todas as substâncias sólidas presentes na formulação devem estar totalmente dissolvidas em um veículo adequado. Portanto a solução deve ser líquida e transparente.


ONU apreende 113 milhões de medicamentos falsificados em 14 países africanos




A Organização Mundial das Alfândegas anunciou hoje a apreensão de 113 milhões de medicamentos falsificados, «maioritariamente provenientes da Índia e China», numa mega-operação realizada em meados deste ano em 14 países africanos, incluindo Moçambique e Angola.

A operação, denominada de "Biyela 2" ("cerco" em zulu, uma das línguas da África do Sul), foi levada a cabo em parceria com as autoridades aduaneiras de Angola, Moçambique, Benim, Camarões, República Democrática do Congo, Costa de Marfim, Gabão, Gana, Quénia Namíbia, Senegal, Africa do Sul, Tanzânia e Togo.
De acordo com um comunicado hoje divulgado por aquela agência da ONU, parte dos medicamentos apreendidos nas fronteiras africanas estão relacionados aos cuidados primários (32% de analgésicos, 17% de anti-inflamatórios, 5% de antibióticos), além de medicamentos para a cura da tuberculose.
A nota indica que mais de um milhão destes medicamentos, usados por via intravenosa, foram apreendidos no Benim, e mais de um milhão de comprimidos e frascos em Moçambique, e outros mais de 100.000 drogas intravenosas foram encontrados no Togo.
«O número de interceptações feitas durante esta operação demonstra a extensão do flagelo de produtos farmacêuticos ilegais e falsificados em África. A resposta resume-se no reforço da cooperação, baseado principalmente na troca de informações a nível nacional, e por parte das autoridades aduaneiras, outras agências reguladoras e autoridades de saúde pública», disse o secretário-geral da OMA, Kunio Mikuriya, citado na nota.
A Organização Mundial das Alfândegas assinala que, desde 2012, realizou três operações no continente africano, de que resultaram na apreensão de 756 milhões de produtos farmacêuticos falsificados, avaliados em mais de 370 milhões de dólares.

Dispersões Coloidais





Em química, coloides (ou sistemas coloidais ou ainda dispersões coloidais) são sistemas nos quais um ou mais componentes apresentam pelo menos uma de suas dimensões dentro do intervalo de 1nm a 1µm.


A ciência dos coloides se ocupa com sistemas nos quais um ou mais componentes apresentam pelo menos uma de suas dimensões dentro do intervalo de 1nm a 1µm, ou seja, ela se refere a sistemas contendo tanto moléculas grandes como partículas pequenas. Coloquialmente, diz-se que as dispersões coloidais são dispersões intermediárias entre as soluções verdadeiras e os sistemas heterogêneos, em casos em que as partículas dispersas são maiores do que as moléculas mas não suficientemente grandes para se depositar pela ação da gravidade.

29º Encontro Dia do Técnico de Farmácia 2014

Filtro de pregas

Faculdade de Farmácia da U.Porto recebe medalha de Honra da Ordem dos Farmacêuticos

Faculdade de Farmácia da U.Porto recebe medalha de Honra da Ordem dos Farmacêuticos.

O ato de entrega da medalha decorrerá no dia 26 de Setembro na Sessão Solene da Comemoração do Dia do Farmacêutico

A Faculdade de Farmácia da U.Porto foi distinguida com a Medalha de Honra da Ordem dos Farmacêuticos.

A Medalha de Honra da Ordem dos Farmacêuticos destina-se a distinguir individualidades e instituições que pela sua ação nos planos académicos, profissional ou social, tenham contribuído, de modo extraordinário para a valorização e o progresso das Ciências Farmacêuticas e a valorização da atividade farmacêutica no seio da sociedade, bem como a individualidades e instituições que se tenham distinguido, de modo extraordinário, na área da Saúde.
 

O ato de entrega da medalha decorrerá durante a Sessão Solene de Comemoração do Dia do Farmacêutico, que se realizará no próximo dia 26 de Setembro pelas 17.00 horas, no Palácio do Freixo no Porto, e contará com a presença do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, do Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Carlos Maurício Barbosa e de António Lobo Xavier que proferirá uma conferência. 

http://www.ordemfarmaceuticos.pt/diadofarmaceutico2014/

Autorização Especial de Funcionamento (AE) para Farmácias de manipulação - Anvisa



Autorização Especial de Funcionamento (AE) para Farmácias de manipulação

1.1. Quem precisa ter AE de farmácia
Todas as farmácias que manipulam substâncias sujeitas a controle especial precisam de autorização especial (AE). As farmácias hospitalares da rede pública e privada e os postos de saúde não necessitam de autorização de funcionamento (AFE) nem de autorização especial (AE), pois somente dispensam medicamentos, não havendo atividade comercial.
1.2. Diferença entre drogaria e farmácia
Drogaria é o estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde (correlatos) em suas embalagens originais.
Farmácia é o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde (correlatos).
Na prática, a principal diferença é que apenas a farmácia poderá manipular substâncias (insumos farmacêuticos) sujeitas a controle especial. A drogaria pode manipular substâncias desde que não sujeitas a controle especial e se a atividade de manipular estiver contemplada na AFE.
A lista das substâncias sujeitas a controle especial está disponível na Portaria SVS / MS nº 344 / 1998 e suas atualizações. Para consultá-las, clique aquiou acesse: www.anvisa.gov.br > ‘Serviços’, clicando na letra ‘D’ > opção ‘Datavisa – Módulo MNS’ > ‘Serviços’ na barra superior > ‘Consulta de Dados’, no meio da página > subitem ‘Produtos Controlados’.
1.3. Atividade contemplada na AE para farmácia de manipulação
A autorização especial é a licença concedida pela Anvisa à empresas, instituições e órgãos para o exercício da atividade de manipulação de insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344 / 1998), segundo a RDC nº 1 / 2012.
1.4. O que é manipulação de insumos farmacêuticos
Manipulação de insumos farmacêuticos é um conjunto de operações farmacotécnicas, com a finalidade de preparar soluções magistrais e oficinais e fracionar especialidades farmacêuticas para uso humano, de acordo com a RDC nº 67 / 2007. Ter AE significa manipular substâncias sujeitas a controle especial.
1.5. Diferença entre preparação magistral e oficinal
Preparação magistral é aquela preparada na farmácia, a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar. Preparação oficinal é aquela preparada na farmácia, cuja fórmula esteja inscrita no formulário nacional ou em formulários internacionais, reconhecidos pela Anvisa, de acordo com a RDC nº 67 / 2007.
1.6. Atividade de manipular contemplada na AFE x AE
O deferimento das atividades de “manipulação de fórmulas magistrais” e de “manipulação de fórmulas oficinais” na AFE concede Autorização, a nível federal, para que a farmácia manipule as substâncias do Grupo I da RDC nº 67 / 2007, ou seja, manipulação de medicamentos a partir de insumos / matérias-primas, inclusive de origem vegetal.
A manipulação dos demais grupos (citados abaixo), embora também autorizada a nível federal pelos dizeres genéricos mencionados anteriormente, depende de comunicação e autorização expressa do órgão de Vigilância Sanitária Local.
Grupo
Atividade / Natureza dos Insumos Manipulados
II
Manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico
III
Manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos
IV
Manipulação de produtos estéreis
V
Manipulação de medicamentos homeopáticos
VI
Manipulação de doses unitárias e unitarização de dose de medicamentos em serviços de saúde

Para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial, também componentes do Grupo III, é necessário que a empresa complementarmente ao deferimento da AFE para a atividade de manipulação, peticione junto à Anvisa a concessão da Autorização Especial (AE).
Quadro-resumo:
Atividade
Tipo de medicamento
Tipo de autorização
Dispensar
Comum
AFE
Controlado
Manipular
Comum
AFE
Controlado
AE

1.7. Quais substâncias podem ser manipuladas?
A lista das substâncias que podem ser manipuladas está disponível na RDC nº 67 / 2007.
1.8. Como obter uma autorização especial para farmácia de manipulação (concessão de AE)
Para empresas que ainda não têm Autorização de Funcionamento (AFE)
Deve ser peticionada a concessão de AFE (código de peticionamento 733) e a concessão da AE (código de peticionamento 705).
No peticionamento para a concessão de AFE, deve ser marcada a atividade de manipular. Essa atividade somente será autorizada pela Anvisa caso a Licença Sanitária emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária Local apresente por escrito a informação de que a farmácia encontra-se licenciada para a realização da atividade de manipulação. Caso a licença não apresente essa informação, poderá ser apresentado Relatório de Inspeção, emitido há menos de 12 (doze) meses, que forneça parecer conclusivo quanto à capacidade da empresa para a manipulação de formulações magistrais e oficinais.
Em outras palavras, a concessão de AE só deve ser peticionada se o Relatório de Inspeção, emitido pela Vigilância Sanitária Local nos últimos 12 (doze) meses, descrever a capacidade técnica da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. Caso essa informação não apareça, a AE será indeferida.
Assim, caso a empresa peticione, de uma só vez, a AFE e a AE sem que a atividade de manipular substâncias sujeitas a controle especial esteja devidamente contemplada no Relatório de Inspeção:
- serão deferidas, na concessão da AFE, as atividades que efetivamente foram contempladas no relatório;
- será indeferida a AE, não podendo a taxa ser reutilizada em caso de indeferimento.
Dessa forma, caso a empresa ainda não tenha a atividade de manipular substâncias sujeitas a controle especial contemplada no Relatório de Inspeção emitido pela Visa Local, recomenda-se que, primeiramente, seja feita a solicitação de inspeção perante a Visa Local.
Para empresas que já tenham Autorização de Funcionamento (AFE)
Caso a empresa já tenha AFE, mas não tenha a atividade de manipular contemplada na AFE, deve ser peticionada a alteração na AFE por ampliação de atividades (código 7111) e a concessão da AE (código de peticionamento 705).
Ambos os pedidos só devem ser peticionados se o Relatório de Inspeção, emitido pela Vigilância Sanitária Local nos últimos 12 (doze) meses, descrever a capacidade técnica da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. Só serão autorizadas as atividades que estiverem explicitamente contempladas no Relatório de Inspeção.
1.8.1. Como peticionar e protocolizar pedidos de AFE e AE feitos ao mesmo tempo
É possível protocolizar a concessão de AFE (código 733) e a concessão de AE (código 705) de uma só vez. Também é possível, de uma só vez, peticionar a alteração na AFE por ampliação de atividades (código 7111) e a concessão de AE (código 705).
Esclarecemos ainda que são necessários dois peticionamentos, duas transações, dois formulários de petição, constituindo-se dois processos distintos.
Ressaltamos que a documentação constante no checklist deve ser encaminhada / anexada individualmente em cada processo, não sendo permitido o encaminhamento / anexação de cópias em somente um dos processos, ainda que o documento exigido seja o mesmo.
Para facilitar a análise dos processos, recomenda-se que ambas as documentações sejam protocolizadas no mesmo dia, não precisando estar, necessariamente, juntas.  Atenção: lembre-se que, ao utilizar o peticionamento eletrônico, deve ser feito um peticionamento para AFE e outro para AE.
Observação: Caso sejam peticionadas simultaneamente as concessões de AFE (733) e AE (705) e a AFE seja indeferida, nesse caso, a AE será automaticamente indeferida, pois a obtenção da AFE é pré-requisito para a obtenção da AE. Como a AE será indeferida, não caberia solicitação de arquivamento do processo uma vez que essa petição só é aplicável a solicitações que estão em exigência.
1.8.2. Como deve ser o relatório de inspeção para a concessão da AE
O Relatório de Inspeção da empresa deve:
- ser emitido pela Vigilância Sanitária Local;
- ser atualizado (referente aos últimos 12 meses anteriores à data da protocolização do documento);
 - ser original ou cópia autenticada; e
- conter parecer técnico conclusivo, descrevendo, obrigatoriamente, a capacidade técnica da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
Para obtenção da Autorização Especial (AE) não é aceito o alvará / licença sanitária, ao contrário do que ocorre para a obtenção da AFE.
Caso um desses requisitos não seja cumprido, a solicitação será indeferida pela Anvisa, cabendo reconsideração de indeferimento, que poderá ser protocolizada em até 10 (dez) dias a contar da publicação do indeferimento no Diário Oficial da União (DOU).
1.9. Quando iniciar as atividades
A empresa poderá iniciar suas atividades somente após a publicação do deferimento da AE no Diário Oficial da União, pois apenas a partir da publicação no DOU o ato administrativo público de autorização produzirá os efeitos legais.
1.10. AE de farmácia para filial
A AE para farmácia de manipulação é concedida por estabelecimento e deve, portanto, ser solicitada tanto pela matriz quanto pelas filiais.
1.11. Validade e alcance da AE de farmácia
A autorização especial (AE) tem validade de 1 (um) ano, contada a partir da publicação da concessão no DOU, e habilita a empresa a funcionar em todo território nacional.
1.12. Renovação da AE de farmácia
A renovação de autorização especial (AE) para farmácias de manipulação éobrigatória e deve ser feita anualmente (Lei nº 9.782 / 1999, item 3 do anexo II).
As empresas devem protocolizar a renovação de autorização no período de 180 a 30 dias antes da data de vencimento da AE, a fim de que haja tempo hábil para análise, manifestação e publicação no Diário Oficial da União (DOU). Se protocolizar a petição de renovação fora do prazo previsto, a AE será declarada caduca (cancelada), segundo a RDC nº 1 / 2012. Para regularizar, será necessário solicitar nova concessão de AE.
situação sanitária da empresa está relacionada à renovação da AE no exercício vigente. Assim, estará sanitariamente regular a empresa que peticionar a renovação de AFE / AE do exercício vigente e tiver seu pedido deferido. Estará sanitariamente irregular a empresa que não peticionar a renovação da AFE / AE no exercício vigente ou que tiver seu pedido de renovação indeferido.
Para fins de renovação de AE, considera-se exercício da empresa o período de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da concessão da autorização especial (AE) no Diário Oficial da União (mês e dia da concessão). Assim, o exercício da empresa não corresponde necessariamente ao ano civil, contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Exemplo: uma AE, cuja concessão foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2005, é válida durante um ano, até 10 de novembro de 2006 (data de vencimento da AE).
Na protocolização de renovação de AE na Anvisa, aceita-se o Relatório ou Licença ou Alvará do ano anterior juntamente com o protocolo de solicitação desses documentos na Visa Local.
A não renovação da AE configura infração sanitária nos temos da Lei nº 6.437 / 1977, art. 10, inciso I. De acordo com essa norma, a empresa que não tiver a autorização do órgão sanitário competente, estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e / ou multa.
Quadro-resumo (dia de referência: vencimento da AE)
Data da protocolização
O que acontece
Mais de 180 dias
A petição não será conhecida pela Anvisa (a Anvisa não analisará seu mérito). Na consulta à situação de documentos, a petição constará como encerrada.
Período entre 180 e 30 dias
É o período correto para a protocolização.  A petição será normalmente analisada pela Anvisa. Para saber se foi deferida ou indeferida, o interessado deverá acompanhar a situação do documento no portal da Anvisa.
Menos de 30 dias
A petição será indeferida pela Anvisa por perda de prazo. A AE será declarada caduca, segundo preconizado pela RDC nº 1 / 2012.

Atenção: até 9 de janeiro de 2012, as empresas que peticionaram renovaçãoantes do vencimento da AE terão suas petições analisadas normalmente pela Anvisa. Todavia, a partir da publicação da RDC nº 1 / 2012 (publicada no DOU de 9 / 1 / 2012), nos novos peticionamentos, as empresas deverão respeitar o prazo estipulado na referida RDC.
Importante: o fato de haver possíveis pendências fiscais não impedirá a empresa de peticionar a renovação de AE para valer para o exercício subsequente.
1.13. Alteração da AE de farmácia
A empresa deve solicitar alteração na AE assim que realizar ou tomar conhecimento da alteração, seja ela alteração de:
- Responsável Legal;
- Responsável Técnico;
- Razão Social e / ou;
- Endereço de sede.  
Se houver mais de uma alteração na AE, os peticionamentos de alteração na AE devem ser realizados separadamente.
1.13.1. Alteração de CNPJ
A alteração de CNPJ não é considerada alteração de AE. Nesse caso, deverão ser peticionados:
- O cancelamento formal da autorização especial anterior e;
- A concessão de nova autorização especial.
1.14. Cancelamento de AE de farmácia
O cancelamento da AE deve ser peticionado caso a empresa encerre suas atividades ou altere o CNPJ. É importante peticionar o cancelamento para que a empresa não corra o risco de, vencida a AE, estar em débito fiscal junto à Anvisa (juros e multas sobre renovações de AE não realizadas).
1.15. Assuntos e taxas relacionados à AE de farmácia
Os códigos de assunto são os mesmos para petição eletrônica ou manual.
Código
Assunto
Taxa
Retificação de publicação - empresa
Varia de acordo com o porte da empresa
Concessão
Varia de acordo com o porte da empresa, conforme estabelecido pela RDC nº 222 / 2006
Renovação
Alteração de razão social
Alteração de endereço da sede
Alteração de representante legal
Isenta
Alteração de responsável técnico
Cancelamento de ae
Retificação de publicação - Anvisa
Reconsideração de indeferimento
Para petições eletrônicas protocolizadas eletronicamente
Reconsideração de indeferimento
Para peticionamentos manuais protocolizados na sede ou enviadas pelo correio

Observação: embora previsto o assunto de Alteração na AE por ampliação de atividades (código 7025), a solicitação de alteração na AE por ampliação de atividades não é cabível, pois, ao ser aprovada a autorização especial pela Anvisa, a farmácia, automaticamente, estará autorizada a manipular e fracionar insumos farmacêuticos sujeitos e não sujeitos a controle especial, além de dispensar (expedir) medicamentos. Em outras palavras, todas as atividades previstas para as farmácias de acordo com a Portaria nº 344 / 1998 já são concedidas com a autorização especial deferida pela Anvisa e publicada em Diário Oficial.
1.16. Documentos exigidos em AE de farmácia
Cada assunto do peticionamento exige a apresentação de determinados documentos. A apresentação de todos os documentos solicitados é obrigatória e a ausência de um dos documentos pode ensejar o indeferimento do pleito.
A lista de documentos exigidos para cada assunto está disponível para consulta no portal da Anvisa clicando aqui ou acessando: www.anvisa.gov.br > clique em Setor Regulado (canto superior direito, em azul) > Acesso Fácil (seção verde no canto esquerdo) > Atendimento e Arrecadação Eletrônicos > clique em ‘Consulta de Assuntos’ > Selecione “funcionamento da empresa” > Uma tela com todos os códigos será aberta > Clique sobre o código do assunto desejado para visualizar a lista de documentos de instrução processual.
Há ainda a possibilidade de consulta por meio do peticionamento eletrônico.
1.17. Peticionamento: protocolo on-line para assuntos relacionados à AE de farmácia
A RDC nº 1 / 2012, publicada no DOU em 9 / 1 / 2012, traz inovações em relação ao peticionamento de Autorização Especial (AE) para farmácias de manipulação. Seguindo o que já ocorria com a emissão de Autorização de Funcionamento (AFE) de farmácias e drogarias, o peticionamento para AE agora pode ser feito de forma totalmente eletrônica, sem necessidade de envio de qualquer documento físico à Anvisa.
Foram realizadas melhorias no Sistema de Peticionamento, que resultarão em maior agilidade na análise das petições, trâmite mais célere dentro da Anvisa e menor quantidade de erros de protocolo. Além disso, houve revisão dochecklist para farmácias de manipulação. Com isso, todo o processo foi simplificado.
1.17.1. Entrada em vigor do protocolo on-line
Com a publicação da RDC nº 1 / 2012 , o protocolo on-line (eletrônico), que não necessita do encaminhamento físico da documentação à Anvisa, passou a vigorar para assuntos de Autorização Especial (AE) de farmácias de manipulação.
1.17.2. Obrigatoriedade do protocolo on-line
O protocolo on-line para assuntos de AE de farmácias de manipulação não é obrigatório, mas recomendável por contribuir para a redução do tempo necessário de análise técnica. A análise, por sua vez, obedecerá à ordem cronológica de protocolo, independentemente se protocolo on-line ou físico.
Caso a empresa tenha realizado o protocolo on-line e, mesmo assim, enviado a documentação física à Anvisa, esta será encaminhada à área técnica como carta.
1.17.3. Como peticionar
No Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônicos (clique aqui para acessá-lo), deve-se:
- Digitar login e senha do gestor de segurança ou do responsável legal cadastrados no Sistema de Cadastro da Empresa;
- Escolher a opção “Petição eletrônica e pagamento de taxa”;
- Selecionar a opção “Funcionamento de Empresa”;
- Clicar em “Pesquisar assunto”;
- Selecionar a opção “Código de assunto”;
- Digitar no campo para texto o código desejado;
- Clicar em “Pesquisar”; e
- Dar um duplo clique sobre o código recuperado pelo sistema.
Importante: não é necessário o envio do documento em papel à Anvisa. No protocolo on-line, os documentos de instrução da petição devem ser digitalizados e apensados (anexados) no ambiente virtual durante o peticionamento.
Nos casos isentos do pagamento de taxa, a protocolização se efetivará ao final do peticionamento. Aparecerá a seguinte mensagem: “petição realizada com sucesso!, protocolo on-line realizado com sucesso”. Clicar em “imprimir comprovante” para imprimir o comprovante de protocolo. Ao final, aparecem os dados da transação e do número do protocolo.
Nos casos de necessidade de pagamento da taxa, aparecerá a mensagem: “petição realizada com sucesso, essa mensagem não comprova a protocolização do documento”. A protocolização somente será efetivada mediante pagamento da taxa em até 30 dias após concluída a transação. Após o pagamento da taxa, o comprovante de protocolização será gerado automaticamente em até dois dias úteis. Em caso de não pagamento da taxa dentro do prazo, a transação será automaticamente cancelada, devendo, a empresa, se desejar, realizar novo peticionamento.
1.17.3.1. Passo a passo
Passo a passo dos procedimentos de acesso aos sistemas de cadastro, peticionamento e orientações para a protocolização de documentos na Anvisa estão disponíveis no hotsite do Protocolo. Clique aqui para acesso direto ao ‘passo a passo’ ou acesse: www.anvisa.gov.br > ícone ‘Orientações de Protocolo’ no lado direito > Opção ‘passo a passo’ na seção ‘Serviços’, no lado direito.
As informações estão disponibilizadas em vídeo e cartilhas, estas últimas são acessadas ao se clicar no link “como fazer?”, disponível nos textos.
1.17.4. Principais mudanças no Sistema de Peticionamento após a RDC nº 1 / 2012
Apresentamos a seguir as principais mudanças realizadas no Sistema de Peticionamento com a publicação da RDC nº 1 / 2012 (AE de farmácias de manipulação).
1.17.4.1. Concessão de AE
Ao peticionar concessão de AE, o usuário terá de selecionar uma destas opções:
- Insumos para uso humano em farmácias.
- Insumos para uso veterinário.
Quando se tratar de farmácia de manipulação de uso exclusivo veterinário (opção “Insumos para uso veterinário”), o sistema exibirá a seguinte mensagem:
“Você está peticionando a atividade: manipular insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial (Portaria nº 344 / 1998) para uso exclusivoveterinário. Você não precisa solicitar Autorização de Funcionamento - AFE perante a Anvisa, contudo a mesma deve ser solicitada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
Atenção: o usuário terá que clicar em “ok” para continuar.
1.17.4.2. Renovação de AE para o período vigente
O sistema verifica se a empresa possui solicitação de renovação de AE para o período vigente. Aparecerá a seguinte mensagem:
“A empresa só pode solicitar uma única renovação de AE por exercício. O exercício se inicia no mesmo dia e mês em que a AE foi concedida e tem validade de um ano. A renovação deve ser peticionada entre 180 e 30 dias do final do exercício”.
Atenção: esta mensagem aparece porque o sistema só permite que a empresa realize uma renovação de AE por exercício.
1.17.4.3. AE com situação indeferida
O sistema verifica se a empresa possui solicitação de AE para farmácia de manipulação cuja situação esteja indeferida. Se for o caso, aparecerá a seguinte mensagem:
“Solicitação de AE (autorização especial) com situação indeferida. Favor, solicitar concessão de AE (assunto: 705)”.  
Atenção: o usuário terá que regularizar essa situação para poder dar continuidade ao peticionamento. Para mais informações entre em contato com a ANVISA pela Central de Atendimento (0800 642 9782) ou pelo Fale Conosco.
1.17.4.4. Reconsideração indeferimento / recurso
O sistema verifica se existem expedientes indeferidos publicados nos últimos 10 (dez) dias. Se não houver, aparece a mensagem:
“Não existem expedientes indeferidos publicados nos últimos dez dias”.
Atenção: se a empresa perder o prazo para entrar com o recurso, o sistema não liberará o peticionamento do código de assunto 70152.
1.17.4.5. Alteração de razão social
Ao peticionar alteração de razão social, aparecerá a uma caixa de mensagem (pop-up) com o seguinte texto:
Para alterar a razão social na Autorização Especial você deve:
1º - Alterar o cadastro da empresa no site da Anvisa.
2º - Solicitar a alteração na Autorização de Funcionamento - AFE (não se aplica para farmácias de manipulação de uso exclusivo veterinário).
3º - Solicitar a alteração na Autorização Especial - AE.
Caso a empresa não solicite a alteração em todas as suas autorizações, sua situação ficará irregular no site da Anvisa.
- Ciente      
- Cancelar
Atenção: o usuário terá que clicar em “ciente” ou “cancelar”. Se ele clicar em “ciente”, mas não tiver cumprido os requisitos acima, não conseguirá realizar a petição.
1.17.4.6. Alteração de endereço
 Ao peticionar alteração de endereço, aparecerá uma caixa de mensagem (pop-up) alertando o usuário sobre a necessidade de, primeiro, alterar o cadastro da empresa no portal da Anvisa e solicitar a alteração na AFE.
Anteção: a mensagem é a mesma para alteração de razão social (apenas substituindo o termo por “alteração de endereço”). O usuário também terá que clicar em “ciente” para continuar.
1.18. Prazo para análise de processos e petições de AE de farmácia
Não há prazo estabelecido em lei para a análise do pleito nem há como precisar um tempo para a análise da solicitação. Para mais informações ou reclamações, entre em contato com a ANVISA pela Central de Atendimento (0800 642 9782) ou pelo Fale Conosco.
1.19. Como consultar o andamento das solicitações referentes à AE de farmácia
Para consultar o andamento das solicitações referentes à AE de farmácia é necessário contatar nossa Central de Atendimento pelo 0800 642 9782 ou, se preferir, pelo Fale Conosco. Clique aqui para acessar o formulário.
1.19.1. Documento protocolizado on-line não consta disponível para consulta
Alguns casos de erros podem ser facilmente resolvidos pelo usuário. Para evitar transtornos, verifique as condições abaixo. Caso nenhuma das orientações abaixo resolva o problema, entre em contato com a ANVISA pela Central de Atendimento (0800 642 9782) ou pelo Fale Conosco.
- o usuário realmente utilizou a opção “Peticionamento Eletrônico e Pagamento de Taxa”?
- ao término da transação, acionou o botão “concluir”?
- a GRU foi paga há mais de 2 (dois) dias úteis?
- tentou novamente fazendo o procedimento de protocolização utilizando a opção “protocolo on-line”?
1.19.1.1. Documento manual ou eletrônico SEM protocolização on-line
Quando a petição manual ou eletrônica SEM o protocolo on-line também não estiver disponível para consulta no portal da Anvisa e no Datavisa constar como não atendida, o usuário deverá entrar em contato com a ANVISA pela Central de Atendimento (0800 642 9782) ou pelo Fale Conosco
1.20. Publicação em Diário Oficial da União relacionada à AE de farmácia
A manifestação da Anvisa, pelo deferimento ou indeferimento, referente às solicitações relacionadas à autorização especial (AE) para farmácias é publicada no suplemento do Diário Oficial da União (DOU), à exceção das manifestações relacionadas aos pedidos de alteração na AE por mudança de responsável técnico e por mudança de representante legal, que não são publicadas no DOU.
No entanto, a atualização no portal da Anvisa não acontece automaticamente quando a manifestação é publicada em Dou. Assim, só depois de decorridos 3 (três) dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União, o resultado da consulta ao andamento do processo é atualizado no portal da Anvisa.
Desse modo, para saber se a AE já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), orienta-se acompanhar a publicação, preferencialmente, por meio do portal da Imprensa Nacional, clicando aqui ou acessando: www.in.gov.br > clique em “pesquisa de jornais” disponível na barra superior > selecione a opção “suplementos”.
1.21. Como comprovar que a empresa tem ou renovou a AE de farmácia
Para demonstrar que a empresa tem AE ou que a mesma está renovada, deve-se apresentar a publicação da concessão / renovação no DOU.
1.22. Boas práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácias (BPMF)
Todos os estabelecimentos que estão autorizados a manipular substâncias, medicamentos e produtos para uso humano, conforme a RDC nº 67 / 2007, devem seguir as regras e procedimentos estabelecidos pela referida norma. Essas regras são chamadas de Boas Práticas de Manipulação para Farmácias (BPMF) e visam assegurar que a manipulação de produtos obedeça a padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido na prescrição.
1.23. Legislação relacionada à AE de farmácia
Norma
Assunto
Lei nº 5.991/1973
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Lei nº 9.782/1999
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Decreto nº 3.029/1999
Aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Portaria SVS/MS nº 6/1999
Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS Nº 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu a Regulamento Técnico das Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Portaria SVS/MS nº 344/1998
Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
RDC nº 67/2007
Aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias e seus Anexos.
RDC nº 1/2012
Dispõe sobre os critérios para peticionamento de concessão, renovação, cancelamento a pedido, alteração, retificação de publicação e recurso administrativo contra o indeferimento da Autorização Especial (AE) dos estabelecimentos de farmácias de manipulação.