Só podem ser utilizadas, na preparação de um medicamento manipulado, as matérias-primas inscritas:
- na Farmacopeia Portuguesa;
- nas Farmacopeias de outros Estados Partes na Convenção Relativa à elaboração de uma Farmacopeia Europeia;
- na Farmacopeia Europeia;
- ou na documentação científica compendial
Desde que os medicamentos que as contenham não tenham sido objeto de qualquer decisão de suspensão ou revogação da respectiva autorização, adotada por uma autoridade competente para o efeito.
(Razões de saúde publica exemplo: Reductil que até a bem pouco tempo era vendido ilegalmente no Facebook)