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Recepção de Matérias-Primas (para uso em MM ou dispensa a granel)




Portaria nº 594/2004 de 2 de Junho


  • Devem, preferencialmente, ser adquiridas a fornecedores devidamente autorizados pelo INFARMED ou sujeitas a análise em laboratório idôneo ( ex: certificação GMP, normas ISO, etc) 
  • Verificação da matéria-prima recepcionada quanto à sua correspondência com a encomenda;
  • Embalagem íntegra e satisfação das condições de higiene e de conservação estabelecidas para a matéria-prima  em causa;

Boletim de análise:
Documentação em PT

Satisfaz as exigências da monografia respectiva -» Farmacopeia referenciada no B.A.

O rótulo deve indicar expressamente:
  1. Identificação da matéria-prima;
  2. Identificação do fornecedor;
  3. Número de lote;
  4. Condições de conservação;
  5. Precauções de manuseamento;
  6. Prazo de validade.

QUARENTENA : B.A aprovado / rejeitado pela DT da Farmácia

  • Carimbo
  • Data
  • Conforme/Não conforme
  • Assinatura

Aprovadas: 

  • Armazenadas em condições de conservação apropiadas (atenção a incompatibilidades entre substâncias )
  • Evitar contaminações cruzadas.
 Rejeitadas:

  • As matérias-primas rejeitadas deverão ser destruídas ou devolvidas ao fornecedor com a maior brevidade possível. 

Portaria nº 594/2004, de 2 de Junho


Boas práticas a observar na preparação de medicamentos manipulados em farmácia de oficina e hospitalar, inclui normas relativas a:


  • Pessoal;
  • Instalações e equipamentos; 
  • Documentação;
  • Matérias-primas & Materiais de embalagem;
  • Manipulação;
  • Controlo de qualidade;
  • Rotulagem.